CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Duplicata simulada
Artigo 172
Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas. (Incluído pela Lei nº 5.474. de 1968)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 172 do Código Penal: O Crime de Emissão de Cheque Sem Fundos

O artigo 172 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de "emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou com provimento de fundos que se revele insuficiente". Em termos simples, este artigo pune a conduta de quem emite um cheque sabendo que não possui dinheiro suficiente na conta para cobri-lo.

O que configura o crime?

Para que o crime seja configurado, são necessários os seguintes elementos:

  • Ato de emitir um cheque: Ou seja, preencher e assinar o documento que representa uma ordem de pagamento à vista.
  • Falta de fundos suficientes: O emitente deve ter ciência de que não há saldo na conta bancária para cobrir o valor total do cheque. Essa falta pode ser total (ausência completa de fundos) ou parcial (fundos insuficientes para cobrir o valor integral).
  • Conhecimento da falta de fundos (dolo): É fundamental que o emitente tenha a intenção de praticar a conduta. Ele precisa saber que está emitindo o cheque sem ter o dinheiro necessário. A emissão de um cheque por um erro involuntário ou esquecimento não configura este crime.

Objetivo da norma:

A lei busca proteger a boa-fé nas relações comerciais e bancárias. A emissão de cheques sem fundos prejudica o beneficiário do cheque, que não consegue receber o valor devido, e abala a confiança no sistema de pagamentos.

Diferença entre cheque sem fundos e estelionato:

É importante distinguir este crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal). No estelionato, há um engano induzido pela ação do agente para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. Já no cheque sem fundos, o foco é na emissão do documento sem a devida provisão, mesmo que o emitente pretenda pagar futuramente.

Pena:

A pena prevista para o crime de emissão de cheque sem fundos é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

O que acontece se o cheque for devolvido mais de uma vez?

A devolução de um cheque por falta de fundos (motivo 11 ou 12 dos códigos do Banco Central) é o que geralmente dá início à configuração do crime. No entanto, a emissão de múltiplos cheques sem fundos, mesmo que devolvidos, pode indicar uma reiteração da conduta e agravar a situação jurídica do emitente, embora cada emissão de cheque sem fundos possa ser considerada um crime autônomo.

Resumo:

O artigo 172 do Código Penal pune quem emite um cheque sabendo que não tem dinheiro suficiente para cobri-lo. A intenção do legislador é garantir a segurança e a confiabilidade nas transações comerciais, protegendo quem recebe o cheque. A pena pode variar entre detenção e multa.